INDICAÇÃO Nº 73/2022

Responsável pela indicação: Jorge Guimaraes De Oliveira

Publicado em: 24/05/2022

Solicita ao Executivo Municipal que analise a possibilidade de realizar um estudo,  e posteriormente seja criado um projeto de lei, para ser trazido a apreciação dessa Casa Legislativa, tendo em vista que a lei federal determina que só sejam permitidas construções a mais de 30 metros de distância da encosta dos rios, no entanto, já existem cidades com leis municipais, que em casos específicos, permitem edificações a 15 metros. Porém, é preciso um estudo de diagnóstico socioambiental, que é feito por profissionais de várias áreas. 

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